Quais são as etapas para contestar uma multa?
Em multas de órgãos estaduais e municipais, primeiro vem a defesa da autuação — a chamada defesa prévia —, apresentada ao órgão que aplicou a multa, no prazo da notificação. Se ela for negada, o órgão aplica a penalidade e abre prazo para recurso à JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Se a JARI também negar, cabe recurso em segunda instância ao CETRAN, o Conselho Estadual de Trânsito. Cada fase tem prazo próprio, escrito na notificação.
Quais motivos servem para recorrer de uma multa?
Os mais comuns são erro nos dados do auto (placa, local, data, tipo de infração), equipamento de medição sem a verificação exigida, sinalização ausente ou insuficiente, notificação enviada fora do prazo legal e veículo já vendido na data da infração. Nenhum deles garante o resultado: cada um precisa ser provado, e quem decide é o órgão de trânsito e as juntas.
Não era eu dirigindo. Como passo os pontos para o condutor?
Com a indicação do condutor, feita dentro do prazo e na forma que a notificação orienta, com os documentos de quem dirigia. Os pontos passam para a carteira da pessoa indicada; a multa em si continua vinculada ao veículo. Se o prazo passar sem indicação, o proprietário responde pela infração.
Recebi multa de um veículo que já vendi. Dá para recorrer?
Dá, e a ATPV-e ou o comprovante da venda são a prova principal. Mas há uma ressalva importante: o Código de Trânsito (art. 134) prevê que o antigo proprietário responde solidariamente pelas penalidades até a data em que a venda é comunicada ao órgão de trânsito. Por isso, se a comunicação de venda nunca foi feita, a defesa fica mais difícil — e fazê-la logo é o que interrompe o problema.
Se eu pagar a multa, ainda posso recorrer?
Depende de como você paga. Pagar até o vencimento, com o desconto de 20%, não impede a defesa nem os recursos — e, se o recurso for aceito, o valor pago é devolvido. O que tira o direito de recorrer é o desconto maior, de 40%, oferecido a quem usa a notificação eletrônica e escolhe reconhecer a infração sem se defender. Por isso, se há motivo para contestar, avaliamos o caso antes de você escolher como pagar.
Vocês garantem que a multa será cancelada?
Não, e convém desconfiar de quem garante. A decisão é do órgão de trânsito e das juntas de recursos, e depende das provas e do que a lei diz sobre o seu caso. O que fazemos é verificar se há fundamento, montar a defesa e acompanhá-la — e, se não houver fundamento, dizemos antes de você pagar pelo serviço.