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CAIO JOSÉ Despachante Documentalista WhatsApp

Recurso de multa de trânsito em Recife

Multa de trânsito pode ser contestada, e muitas vezes o erro está no próprio auto — mas nem todo caso tem fundamento, e quem promete anular qualquer multa está vendendo ilusão. O processo é administrativo, tem fases, e cada fase tem prazo, que vem escrito na notificação: perdido o prazo, perde-se a fase. O que fazemos é ler a notificação, dizer com franqueza se há motivo para recorrer e, havendo, conduzir a defesa.

Documentos

O que você precisa ter em mãos

  • Notificação de autuação ou de penalidade, com o prazo à vista.
  • CRLV do veículo.
  • CNH ou RG e CPF do proprietário — e a CNH do condutor, quando ele for indicado.
  • Provas do que você alega: ATPV-e ou comprovante de venda, fotos do local, comprovantes de pagamento, o que houver.
  • Procuração, quando formos protocolar a defesa em seu nome.

Faltou algum? Mande o que você tem pelo WhatsApp — a maior parte dos casos se resolve com o que já está na sua gaveta.

Como funciona

Do primeiro contato ao documento na mão

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    Leitura da notificação

    Começamos pelo documento: o prazo que consta nele, o órgão que autuou, a fase em que a multa está — autuação ou penalidade — e se há erro no próprio auto. O prazo é o primeiro ponto; perdido, a fase se encerra.

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    Há fundamento?

    Dizemos com franqueza se existe motivo para recorrer: dado errado no auto, equipamento sem a verificação exigida, sinalização ausente, notificação fora do prazo, veículo já vendido na data. Se não há, você sabe antes de gastar.

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    Defesa e protocolo

    Redigimos a defesa da autuação, juntamos as provas e protocolamos junto ao órgão autuador, dentro do prazo. A procuração, quando necessária, é assinada por você.

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    Instâncias seguintes

    Se a defesa for negada, avaliamos o recurso à JARI e, depois, ao CETRAN, sempre com a mesma conversa franca sobre as chances. Acompanhamos cada etapa e avisamos de cada decisão.

Dúvidas frequentes

O que mais perguntam sobre recurso de multa de trânsito em Recife

Quais são as etapas para contestar uma multa?

Em multas de órgãos estaduais e municipais, primeiro vem a defesa da autuação — a chamada defesa prévia —, apresentada ao órgão que aplicou a multa, no prazo da notificação. Se ela for negada, o órgão aplica a penalidade e abre prazo para recurso à JARI, a Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Se a JARI também negar, cabe recurso em segunda instância ao CETRAN, o Conselho Estadual de Trânsito. Cada fase tem prazo próprio, escrito na notificação.

Quais motivos servem para recorrer de uma multa?

Os mais comuns são erro nos dados do auto (placa, local, data, tipo de infração), equipamento de medição sem a verificação exigida, sinalização ausente ou insuficiente, notificação enviada fora do prazo legal e veículo já vendido na data da infração. Nenhum deles garante o resultado: cada um precisa ser provado, e quem decide é o órgão de trânsito e as juntas.

Não era eu dirigindo. Como passo os pontos para o condutor?

Com a indicação do condutor, feita dentro do prazo e na forma que a notificação orienta, com os documentos de quem dirigia. Os pontos passam para a carteira da pessoa indicada; a multa em si continua vinculada ao veículo. Se o prazo passar sem indicação, o proprietário responde pela infração.

Recebi multa de um veículo que já vendi. Dá para recorrer?

Dá, e a ATPV-e ou o comprovante da venda são a prova principal. Mas há uma ressalva importante: o Código de Trânsito (art. 134) prevê que o antigo proprietário responde solidariamente pelas penalidades até a data em que a venda é comunicada ao órgão de trânsito. Por isso, se a comunicação de venda nunca foi feita, a defesa fica mais difícil — e fazê-la logo é o que interrompe o problema.

Se eu pagar a multa, ainda posso recorrer?

Depende de como você paga. Pagar até o vencimento, com o desconto de 20%, não impede a defesa nem os recursos — e, se o recurso for aceito, o valor pago é devolvido. O que tira o direito de recorrer é o desconto maior, de 40%, oferecido a quem usa a notificação eletrônica e escolhe reconhecer a infração sem se defender. Por isso, se há motivo para contestar, avaliamos o caso antes de você escolher como pagar.

Vocês garantem que a multa será cancelada?

Não, e convém desconfiar de quem garante. A decisão é do órgão de trânsito e das juntas de recursos, e depende das provas e do que a lei diz sobre o seu caso. O que fazemos é verificar se há fundamento, montar a defesa e acompanhá-la — e, se não houver fundamento, dizemos antes de você pagar pelo serviço.

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