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CAIO JOSÉ Despachante Documentalista WhatsApp

Emissão de ATPV-e em Recife

A ATPV-e é a autorização eletrônica que o dono do veículo emite para passá-lo a outra pessoa. É com ela que o comprador pede a transferência no DETRAN-PE, e é a data da venda registrada nela que faz começar a correr o prazo de 30 dias dele. Emitida com um dado errado, a autorização trava o processo do comprador — e, enquanto isso não se resolve, o veículo continua no seu nome.

Documentos

O que você precisa ter em mãos

  • CNH ou RG e CPF do vendedor — ou contrato social e cartão CNPJ, quando o veículo é da empresa.
  • Placa e Renavam do veículo.
  • Nome completo, CPF ou CNPJ e endereço do comprador, exatamente como constam no documento dele.
  • Valor e data da venda combinados entre as partes.
  • Autorização para atuarmos em seu nome, quando formos nós a emitir a ATPV-e.

Faltou algum? Mande o que você tem pelo WhatsApp — a maior parte dos casos se resolve com o que já está na sua gaveta.

Como funciona

Do primeiro contato ao documento na mão

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    Conferência do registro

    Antes de emitir, consultamos o veículo. Gravame ativo, bloqueio judicial ou pendência de cadastro podem impedir a emissão — e é melhor descobrir isso agora do que entregar ao comprador uma autorização que não vai servir.

  2. 2

    Dados do comprador

    Conferimos nome, CPF ou CNPJ e demais dados do comprador contra o documento dele. Divergência entre a autorização e o documento do comprador é um erro que costuma travar a transferência depois.

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    Emissão

    Emitimos a ATPV-e em meio eletrônico e enviamos o arquivo pelo WhatsApp, para você repassar ao comprador. É a partir da data da venda registrada nela que corre o prazo dele para transferir.

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    Venda registrada

    Conferimos se a venda ficou registrada no cadastro do veículo. Se faltar, fazemos a comunicação de venda, que é o que tira de você a responsabilidade pelas multas que vierem depois.

Dúvidas frequentes

O que mais perguntam sobre emissão de ATPV-e em Recife

O que é a ATPV-e e quem precisa dela?

É a autorização de transferência de propriedade em formato eletrônico. Quem vende a emite; quem compra a apresenta para registrar o veículo no próprio nome. Em veículo que ainda tem o CRV de papel, a autorização pode estar no verso do próprio documento — conferimos qual é o seu caso antes de emitir.

Posso emitir a ATPV-e com o veículo financiado?

Não vale a pena. Enquanto houver gravame ativo, o DETRAN-PE não registra a transferência para o comprador, e o sistema pode barrar a emissão. O caminho é quitar o financiamento, baixar o gravame e só então emitir a autorização.

Errei um dado do comprador na ATPV-e. Dá para corrigir?

Depende de onde o processo está. Se o comprador ainda não pediu a transferência, em geral dá para cancelar a autorização com erro e emitir outra; depois que a transferência foi registrada, o caminho é outro e precisa ser avaliado caso a caso. Por isso conferimos os dados com o documento do comprador antes de emitir, e não depois.

Emiti a ATPV-e e o comprador não transfere. Estou protegido?

A ATPV-e prova a venda e a data dela, e isso é a base da comunicação de venda — é a comunicação registrada que passa ao comprador a responsabilidade pelas multas. Se ela ainda não foi feita, vale fazer logo: é o que impede que infrações cometidas por ele continuem chegando no seu nome.

Também resolvemos

Sem compromisso

Mande a placa do veículo e eu digo o que falta.

A consulta é gratuita. Você recebe o orçamento fechado antes de qualquer pagamento — a taxa do DETRAN separada dos honorários.

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