Posso fazer a modificação e regularizar depois?
O Código de Trânsito (art. 98) exige autorização prévia da autoridade de trânsito antes de modificar as características do veículo. Quem faz primeiro corre o risco de a modificação não ser aceita na vistoria — e rodar com o veículo diferente do registro é infração. O melhor momento de nos procurar é antes da oficina.