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CAIO JOSÉ Despachante Documentalista WhatsApp

Alteração de características do veículo em Recife

Cor, combustível, motor, carroceria, adaptação: tudo que consta no registro do veículo é característica, e mudá-la sem avisar o DETRAN-PE deixa o veículo irregular. O Código de Trânsito exige autorização prévia para modificar o veículo (art. 98) e novo CRV quando uma característica muda (art. 123, III). A ordem importa: quem faz a obra primeiro e regulariza depois pode descobrir, na vistoria, que a modificação não passa.

Documentos

O que você precisa ter em mãos

  • CNH ou RG e CPF do proprietário.
  • CRLV do veículo, placa e Renavam.
  • Nota fiscal do serviço e das peças ou conjuntos instalados, como a do motor ou a do kit.
  • Certificado de instituição técnica licenciada, quando a modificação exigir — o kit de GNV é o caso mais comum.
  • Laudo de vistoria feito depois da modificação.

Faltou algum? Mande o que você tem pelo WhatsApp — a maior parte dos casos se resolve com o que já está na sua gaveta.

Como funciona

Do primeiro contato ao documento na mão

  1. 1

    Antes de mexer no veículo

    Se a modificação ainda não foi feita, é aqui que ela deve começar: verificamos se é permitida e pedimos a autorização prévia ao DETRAN-PE. Fazer na ordem certa é o que garante que o veículo passe na vistoria no fim.

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    Modificação e certificação

    A alteração é feita por quem está apto a fazê-la e, quando a regra pede, o veículo recebe o certificado de uma instituição técnica licenciada. Guardamos todas as notas fiscais: são elas que provam a origem das peças.

  3. 3

    Vistoria

    O veículo passa por vistoria em unidade credenciada, que confere se o que foi feito bate com o que foi autorizado.

  4. 4

    Registro atualizado

    Damos entrada na alteração no DETRAN-PE, emitimos as guias e acompanhamos até o registro refletir a mudança. O CRLV-e novo chega pelo WhatsApp.

Dúvidas frequentes

O que mais perguntam sobre alteração de características do veículo em Recife

Posso fazer a modificação e regularizar depois?

O Código de Trânsito (art. 98) exige autorização prévia da autoridade de trânsito antes de modificar as características do veículo. Quem faz primeiro corre o risco de a modificação não ser aceita na vistoria — e rodar com o veículo diferente do registro é infração. O melhor momento de nos procurar é antes da oficina.

Mudei a cor do veículo. Preciso avisar o DETRAN-PE?

Sim. A cor consta no registro, e a mudança precisa ser comunicada, com vistoria que confere o resultado. Como a regra sobre autorização antes ou depois da pintura depende do tipo de alteração, o ideal é nos consultar antes de pintar.

Instalei um kit de GNV. O que preciso fazer?

O kit precisa ser instalado por empresa habilitada e certificado por instituição técnica licenciada, e o novo combustível precisa constar no registro — o que gera novo CRLV. Sem isso, a diferença entre o registro e o veículo aparece na hora de vender, na vistoria e em uma fiscalização.

Comprei um veículo modificado. O que faço?

Conferimos o cadastro e a vistoria: se a modificação foi feita sem constar no registro, é preciso regularizá-la, e isso pode exigir certificados e notas fiscais que só o dono anterior tem. Por isso consultar o registro antes de fechar a compra evita boa parte do problema.

Também resolvemos

Sem compromisso

Mande a placa do veículo e eu digo o que falta.

A consulta é gratuita. Você recebe o orçamento fechado antes de qualquer pagamento — a taxa do DETRAN separada dos honorários.

Regularizar a alteração